Artur Ricardo Ratc

Advogado. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Museu Social Argentino, pós-graduação em Direito Administrativo pela PUC/SP, especialista em Direito Constitucional, Tributário, Direito Processual Civil pela UNISUL e Ciências Processuais pela UNAMA. Membro da Comissão de Contribuintes da OAB/SP. Professor dos cursos de Extensão e Pós-Graduação da ESA/SP – Escola Superior da Advocacia.


As Dívidas no Futebol – PROFUT ou PROFISCO?

As empresas e clubes de futebol no Brasil, assim como em boa parte do mundo, se equiparam, no sentido de desenvolver um determinado segmento que gera lucro para que “mantenham e desenvolvam suas atividades”. Esse é um panorama real que inclusive chamou a atenção de grandes clubes de futebol que passaram a gerar lucros extraordinários além de manter e desenvolver a própria atividade.

PERT – Programa Especial do Refém Tributário?

A Medida Provisória 783 de 31 de maio de 2017 instituiu um novo “Refis” com o nome de PERT – Programa Especial de Regularização Tributária. Tal medida visa “substituir” o PRT eis que a Medida Provisória 766 não foi convertida em lei, mas a Portaria 592/2017 da PGFN manteve as relações jurídicas constituídas há época da vigência do PRT. Caberá ao contribuinte escolher o PRT e/ou PERT, portanto, na medida em que cada um for mais vantajoso.

PRT – Programa de Regularização Tributária ou Previsão Ruim Tributária?

A Medida Provisória 766 de 04 de janeiro de 2017 instituiu um novo “Refis” com o nome de PRT – Programa de Regularização Tributária. Tal medida é mais um “avanço” do Governo Temer no sentido de auxiliar as empresas que passam por uma enorme crise financeira.

Repatriação e Segurança Jurídica

Como já adiantamos o tema tributário do momento tem sido direcionado ao regime especial de regularização cambial e tributária (RERCT) instituído esse ano pela lei 13.254. Esse regime poderá ser aderido de forma facultativa pelo contribuinte até a data de 31 de outubro, mas existem rumores que esse prazo poderá ser ampliado até 16 de novembro do corrente ano ou mais com o fim de arrecadar tributo. Não poderia ser diferente.