Advogado. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP; MBA Gestão tributária pela FIPECAFI–Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras; Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP; Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires.
Professor dos cursos de Extensão e Pós-Graduação da LBS – Law & Business School, Faculdade Paulista.
Todos sabemos do conceito de igualdade, de isonomia de que todos devem ter tratamento igualitário, e que isso não significa tratar todos da mesma forma, mas sim tratar todos desigualmente na medida em que se desigualam, conceitos que Rui Barbosa bem explicou e explanou, mas quando se trata da relação entre Fisco e contribuintes a coisa não é bem assim.
Mais uma das diversas ações do fisco a fim de cobrar o contribuinte de forma coercitiva.
O município de São Paulo editou instrução normativa (IN 19/2011) que proíbe a inadimplência, como se isso fosse factível. Então aquele contribuinte que não pagou seus tributos por 4 meses consecutivos ou 6 alternados não mais poderá emitir nota fiscal, ou seja, deixará de operar por imposição normativa.
A tradução da norma do fisco paulistano se resume na proibição da inadimplência.
Tal medida absurda demonstra a distância que existe entre aqueles que elaboram as leis e atos normativos da realidade vivida pelos empresários. Ao invés de estimular e encorajar as ações empreendedoras o fisco acredita que por lei ele pode controlar o mercado e a atividade privada.
Certo é que a resposta do fisco sempre foi a mesma: se a empresa deve impostos e por qualquer motivo não pode pagar por corolário a atividade da empresa não é lucrativa e inviável a sua operação. Muito fácil mandar o recado de que se não pode pagar feche as portas. Essa é a vergonhosa intervenção do estado na atividade econômica privada.
Diversos exemplos nós podemos trazer de empresas gigantes que são devedoras de impostos ou mesmo de bancos e que continuam com suas atividades normais. O fisco se distancia da realidade para aplicar, no campo utópico, o mundo perfeito imaginário do legislador somente interessado em levar sua parte do bolo, sem qualquer relação ou interação com a realidade.
Empresas que produzem prejuízo nem sempre desenvolvem operações inviáveis, mas ao fisco é mais fácil em uma canetada só “cortar o mal pela raiz”. Isso porque se existe uma empresa que não contribui ao imperador (estado) não é uma empresa interessante e viável a seus interesses financeiros.
Tais atitudes remontam aos tempos medievais em que o coletor de impostos arrancava os impostos a força, quando não fechava as portas dos comerciantes.
A única diferença é que vivemos em outros tempos com tecnologia avançada, porém o fisco se comporta da mesma forma.
O fato ocorreu com uma empresa de construção civil que deve cerca de 1 milhão e reais ao fisco paulistano e teve o sistema de emissão de notas fiscais bloqueado. Buscou guarida ao poder judiciário que anulou o bloqueio e entendeu que a conduta do fisco foi excessiva a fim de cobrar impostos.
Ocorre que o poder judiciário adota dois pesos e duas medidas em casos similares em que o fisco busca o adimplemento ou a cobrança de impostos por meio coercitivo.
Outro exemplo que acaba impedindo a empresa de operar são os protestos de certidão de dívida ativa e sua menção em órgãos de cadastro de inadimplentes.
O poder judiciário não enxergou ainda a gravidade desse tipo de restrição que penaliza o empresário de modo a impedir a obtenção crédito no mercado (fornecedores), em instituições financeiras e portas abertas com clientes atuais e futuros, condenando a empresa a não mais fazer qualquer tipo de negócio como consequência direta.
Espero que o poder judiciário, como última trincheira para dirimir os conflitos, possa entender a prática de mercado de modo a entender que atos coercitivos para cobrança de impostos prejudicam e fecham as portas de contribuintes e que tais atos não são tão-somente o bloqueio na emissão de nota fiscal. Cabe um convite para que magistrados conheçam mais de perto atividade empresário não em termos utópicos, mas na realidade vivida por esses corajosos que empreendem, empregam e lutam diariamente para prosperar.
Vitor Krikor Gueogjian
Quando falamos de substituição tributária do ICMS a reclamação dos empresários é constante. O imposto é cobrado de formas diferentes mudando de regra para cada produto, para cada Estado e para cada tipo de transação.
Surge em ambiente conturbado da economia o Projeto de lei (PL 4.426/16) que pretende desonerar folha de pagamento de micro e pequenas empresas. Segundo o projeto a contribuição previdenciária passaria a ser sobre o faturamento e não sobre a folha de pagamento.