Artur Ricardo Ratc

Advogado. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Museu Social Argentino, pós-graduação em Direito Administrativo pela PUC/SP, especialista em Direito Constitucional, Tributário, Direito Processual Civil pela UNISUL e Ciências Processuais pela UNAMA. Membro da Comissão de Contribuintes da OAB/SP. Professor dos cursos de Extensão e Pós-Graduação da ESA/SP – Escola Superior da Advocacia.


Responsabilidade dos Sócios em Execuções

Atualmente, os empresários brasileiros sofrem com execuções fiscais, bancárias, trabalhistas e outras decorrente da crise financeira que passa pelo país e acumula dívidas das empresas. Alguns, mais interessados, tentam fazer uma proteção patrimonial com o fim de não perder os bens adquiridos durante décadas de trabalho. Tanto o Fisco quanto os empregados de empresas, mesmo sem haver uma análise da extensão da responsabilidade dos sócios da pessoa jurídica, solicitam a “responsabilidade automática” dos sócios, que enfrentam o problema da penhora no patrimônio sem a adequada análise da responsabilidade.

Mudar com a Reforma Fiscal e não viver pelo jogo de azar e CPMF

A sociedade espera por mais de uma década a reforma fiscal que traria a reorganização das contas públicas, reabilitação da economia e, carga tributária justa combinada com segurança jurídica (termo complicado se vivemos um “autoritarismo democrático tributário”, onde a segurança é a imposição). Para impulsionar o mercado em geral, tirar o Brasil da crise, e não alterarmos leis de um ano para o outro com o fim de arrecadar mais impostos (lembram da desoneração da folha?), a reforma é inevitável.

A Armadilha: Portaria 1265 da Receita Federal

A Receita Federal editou um ato normativo recente que visa o aumento e sustentação da arrecadação de tributos federais com a cobrança administrativa especial de contribuintes que devem a somatória igual ou superior que R$ 10 milhões. Uma armadilha.  

Não é reforma fiscal, mas Minas Gerais dá primeiro passo para o “regularize” das empresas

A Reforma fiscal não é nem de longe iniciada pelo governo federal que vivencia a crise com as suas esdrúxulas medidas provisórias. Os Estados, entes independentes e altamente afetados pela ausência de uma reforma que reduza o passivo de empresas e solucione as “ondas vindouras” (leia-se: falta de caixa do empresário para pagamento de impostos nos próximos meses) começam a se “mexer” para buscar soluções, ainda que de praxe, para não prejudicar ainda mais as empresas no país.