Advogado. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Museu Social Argentino, pós-graduação em Direito Administrativo pela PUC/SP, especialista em Direito Constitucional, Tributário, Direito Processual Civil pela UNISUL e Ciências Processuais pela UNAMA. Membro da Comissão de Contribuintes da OAB/SP. Professor dos cursos de Extensão e Pós-Graduação da ESA/SP – Escola Superior da Advocacia.
O recurso extraordinário com o advento da emenda constitucional nº. 45/04 criou uma lógica processual importada do “commow law” – Direito Americano baseado nas sentenças modelos, é dizer, um tema de envergadura constitucional decidido de forma reiterada passou a se tornar paradigma para a resolução dos conflitos repetitivos, cuja essência é a mesma matéria de fundo.