Artur Ricardo Ratc

Advogado. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Museu Social Argentino, pós-graduação em Direito Administrativo pela PUC/SP, especialista em Direito Constitucional, Tributário, Direito Processual Civil pela UNISUL e Ciências Processuais pela UNAMA. Membro da Comissão de Contribuintes da OAB/SP. Professor dos cursos de Extensão e Pós-Graduação da ESA/SP – Escola Superior da Advocacia.


Repatriação e Segurança Jurídica

Como já adiantamos o tema tributário do momento tem sido direcionado ao regime especial de regularização cambial e tributária (RERCT) instituído esse ano pela lei 13.254. Esse regime poderá ser aderido de forma facultativa pelo contribuinte até a data de 31 de outubro, mas existem rumores que esse prazo poderá ser ampliado até 16 de novembro do corrente ano ou mais com o fim de arrecadar tributo. Não poderia ser diferente.

Aliás, com o fim de “fazer caixa” o Governo está analisando possibilidades até de criar uma medida provisória sobre o tema e quem sabe até político/funcionário público, aderir tal regime, que segundo o Governo tudo é em nome das contas públicas. Será?

Em tempos de moralidade administrativa e impessoalidade dos atos públicos devemos duvidar, afinal, recentemente artigos da Constituição como da presunção de inocência foram jogados na “lata do lixo” devido interpretação do STF sobre a prisão antes do trânsito em julgado. Os princípios constitucionais estão se tornando mera “folha de papel” na Constituição.
A moralidade administrativa deve ser efetivamente aplicada com uma atuação de pessoas honestamente em cargos públicos e não o “sentar na cadeira” de tempos romanos, onde tudo se fazia e podia.

Ainda, na esteira do RERCT devemos pensar o que a Receita Federal fará com aqueles que declararam devidamente seus recursos ou bens no exterior? Se devidamente nada. Seriam os contribuintes pegos de surpresa, como um veneno na comida nos tempos romanos? Isso deve ser analisado com o amparo da lei, pois vivemos em um Estado Democrático de Direito onde a Instituição Receita Federal ou Fisco em todas as esferas está agindo sem limites e tratando o contribuinte como “bandido”. Recentemente, um magistrado trancou uma ação penal que envolvia a prática de crimes contra a ordem tributária, pois na essência, existia um fim de pagamento de tributo ao invés de analisar a conduta supostamente criminosa do contribuinte.

O objetivo da lei, devemos ressaltar, é arrecadar tributo aos cofres públicos, mas não só isso, pelo contrário, a adesão deve ser tratada de maneira que o próprio contribuinte receba a segurança que não sofrerá consequências arbitrárias futuras, já que o art. 5 do RERCT prevê a extinção da punibilidade para vários crimes supostamente consumados como sonegação fiscal, apropriação indébita previdenciária, entre outros.

São as regras do jogo de acordo com o ordenamento jurídico e não a “pegadinha do malandro”, afinal muitos contribuintes estão se sentindo intimidados por não confiarem no que está previsto na lei de repatriação e por consequência não aderiram. Isso é péssimo para sociedade.

As leis existem para garantir a segurança jurídica, em especial do contribuinte, responsável pelo financiamento da “máquina estatal”, e não para criarem arapucas futuras legalizadas onde as instituições irão se beneficiar em prejuízo das pessoas que convivem em sociedade. Isso foge da moralidade e da legalidade!

Com isso, o Governo deve arrecadar sim, mas os contribuintes precisam de segurança na atuação do Fisco, e não nos esqueçamos que os contribuintes se sentem intimidados ao passo que políticos condenados no Mensalão acabaram de receber o indulto natalino. Isso é um contrassenso quando políticos são tratados de forma diferente ou privilegiada em comparação com as pessoas que “sustentam o nosso país”, o contribuinte.

Artur Ricardo Ratc

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