Artur Ricardo Ratc

Advogado. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Museu Social Argentino, pós-graduação em Direito Administrativo pela PUC/SP, especialista em Direito Constitucional, Tributário, Direito Processual Civil pela UNISUL e Ciências Processuais pela UNAMA. Membro da Comissão de Contribuintes da OAB/SP. Professor dos cursos de Extensão e Pós-Graduação da ESA/SP – Escola Superior da Advocacia.


Substituição Tributária: O substituído paga a conta se o substituto não pagar?

A substituição tributária é tema de extrema discussão nos tribunais e de difícil entendimento do empresário, já que tal modalidade prevê a antecipação do imposto de toda a cadeia relativa a operação.  

Dação em Pagamento: uma saída para quitação de impostos com imóveis

A chamada dação em pagamento está em evidência com a lei 13.259/2016 que regulamentou o pagamento das dívidas de impostos com imóveis, ou seja, trouxe a referida lei, a especificação da matéria em que a União poderá ao invés de receber dinheiro para a quitação dos impostos, dar quitação com prestação diversa que é devida – receber imóveis. Aliás essa é a essência do instituto da dação, eis que ao invés de receber a prestação devida inicialmente, o credor abre mão do pagamento em dinheiro para receber uma outra prestação ou outro bem que nesse caso é o bem imóvel para satisfação da dívida.

IMPEACHMENT – Que comece a reforma fiscal

Um novo governo está aí! A presidente estará afastada nos próximos 180 dias até que ocorra o julgamento no Senado Federal. Tudo indica que não voltará mais, entretanto, o que não queremos mais é a ausência de reforma fiscal. O presidente interino terá uma batalha pela frente, ou seja, precisa fazer o país voltar a crescer, reduzir juros, aumentar crédito, reestabelecer postos de trabalho, recuperar as indústrias e investimentos no país e acima de tudo “correr atrás” do tempo perdido, especialmente, no que toca a complexidade do sistema tributário.

Médicos em consulta – Avisem seus clientes sobre as 10 regras de Imposto de Renda relacionadas à Saúde

Sabemos que a declaração de imposto de renda é obrigatória para aquelas pessoas que no ano de 2015 receberam a quantia de R$ 28.123, 91 de renda tributável. Mas ainda é obrigatório as pessoas se atentarem para declaração quando tiveram ganho com a venda do bem imóvel, possuía bens acima de R$ 300.000,00 ou venderam a casa para comprar outra no prazo de 180 dias (contados do contrato) com a isenção do IR, entre outras ocasiões previstas no artigo 2º da Instrução Normativa nº 1.613/2016 da Receita Federal.