Artur Ricardo Ratc

Advogado. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Museu Social Argentino, pós-graduação em Direito Administrativo pela PUC/SP, especialista em Direito Constitucional, Tributário, Direito Processual Civil pela UNISUL e Ciências Processuais pela UNAMA. Membro da Comissão de Contribuintes da OAB/SP. Professor dos cursos de Extensão e Pós-Graduação da ESA/SP – Escola Superior da Advocacia.


Movimentos Sociais Versus Tributo

O povo se rebelou com o aumento de R$ 0,20 da tarifa de ônibus, mas não foi só. A realidade do impostômetro, as dívidas do Estado com o calote dos precatórios, os “investimentos” das obras da Copa e a ausência dos investimentos em serviços públicos essenciais, o mensalão sem a prisão dos culpados e a mantença da corrupção no país fez com que um grande movimento social tomasse as ruas das principais cidades brasileiras. Parecia em algumas cenas da televisão um país árabe em guerra.

Todos pedem a saída de políticos corruptos, a tarifa reduzida ou o incentivo do governo federal para subsidiar as tarifas de ônibus (redução para zero da alíquota da COFINS e do PIS) e a devolução aos cofres públicos de valores “surrupiados”. Até a presidenta cogitou uma constituinte parcial para a elaboração de uma reforma política e pacto fiscal. Como se pudesse.

O que existe em comum nesse turbilhão de informações e de conteúdo maior para a efetivação de movimentos sociais é a palavra tributo. Essa palavra significa que o Estado para manter as suas atividades essenciais como educação, saúde, segurança e transporte, entre outros cobra um valor compulsoriamente de cada cidadão para que tais serviços sejam oferecidos com qualidade e presteza a todos. Deveria ser assim de acordo com os princípios constitucionais da moralidade administrativa e eficiência.

A Constituição Federal além de prever vários princípios para a efetividade na utilização do dinheiro público diz mais – Existe a previsão de unidade na administração tributária dos entes federativos com o viés de funcionamento e mantença das atividades do Estado.

Ocorre que em nosso país a palavra tributo não se define como na sua essência (utilização do dinheiro público para o bem estar da sociedade) e em muitas das vezes, como já constatado em operações da polícia federal com os nomes mais esdrúxulos – Anaconda, Gafanhotos, Mensalão e por aí afora, o dinheiro público arrecadado através de tributo é desviado para um determinado número reduzido de privilegiados, que não toda a população, à título de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, sonegação fiscal, entre outras práticas delitivas.

O tributo de acordo com o impostômetro idealizado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) que calcula anualmente os valores arrecadados dos brasileiros, no ano de 2012 alcançou a cifra de mais de um trilhão e meio de reais.

Hoje, a quantia já chega a aproximadamente 800 bilhões, sendo certo que alcançaremos uma marca inédita de 2 trilhões se continuarmos nesse ritmo. E a contrapartida do Estado? A contrapartida é demonstrada através de dados do CNJ que no ano passado calculou uma dívida do Estado com os cidadãos a título de emissão de precatórios no montante de R$ 94 bilhões, por exemplo.

Os precatórios que é a dívida do Estado com uma decisão transitada em julgado em favor de um cidadão. Na ótica constitucional existe a possibilidade de fazer um encontro de contas entre credor e devedor (cidadão credor versus Estado devedor – a chamada compensação de tributos.

E olha a palavra tributo novamente aí, pois todas as vezes em que o ente devedor orçamentar o valor devido e não pagar, a Constituição Federal determina que haja a compensação de valores devidos. A própria Emenda Constitucional nº. 62 que previa um calote institucionalizado foi julgada pelo STF e vários artigos foram declarados inconstitucionais, mas o cidadão continua sem receber valores do Estado e sem o direito de compensar débitos com créditos na visão do ente devedor.

Solução: Movimentos Sociais para o Estado pagar as dívidas, permitir que o cidadão tenha acesso às informações de quanto paga de tributo em produtos comprados no dia a dia, baixar preços do transporte público sabendo o quanto paga de tributo na tarifa, colocar na cadeia os mensaleiros que levaram dinheiro de tributo e permitir que a própria dívida do Estado possa ser compensada com tributos devidos pelo cidadão. É a hora do “já basta”.

O Estado necessita de um movimento social para que os valores arrecadados dos contribuintes seja repassado para o benefício de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como a obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana, nos moldes da Carta Maior.

O Estado do Rio de Janeiro já iniciou a caminhada para a quitação dos precatórios com um projeto de lei aprovado no mês de julho deste ano que destina 25% do saldo de depósitos judiciais do Tribunal local ao pagamento da dívida com precatórios. A federalização de dívidas é uma outra opção.

Por fim, a hora da mudança chegou. As discussões entre Estado e seus deveres para com a sociedade não pode mais ficar no papel. A Constituição não é uma folha de papel. Existem normas com aplicabilidade imediata, sendo certo que, os movimentos sociais clamam a efetividade dos deveres estatais com a redução da altíssima carga tributária para a vida digna, erradicação da pobreza e promoção do bem estar de todos.

Artur Ricardo Ratc



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