Artur Ricardo Ratc

Advogado. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Museu Social Argentino, pós-graduação em Direito Administrativo pela PUC/SP, especialista em Direito Constitucional, Tributário, Direito Processual Civil pela UNISUL e Ciências Processuais pela UNAMA. Membro da Comissão de Contribuintes da OAB/SP. Professor dos cursos de Extensão e Pós-Graduação da ESA/SP – Escola Superior da Advocacia.


Um judiciário Pró Empresa para evitarmos um colapso econômico

O nosso dia a dia é afetado pelas crises política e econômica que “travam” o andamento das atividades no país. Empresariado falido, fisco ostensivo, processos avassaladores e insegurança do investidor em seguir adiante no país tropical abençoado por Deus e bonito por natureza como já dizia Jorge Ben Jor.

Turismo à parte, que tampouco é aproveitado e divulgado como fonte de renda significativa para o país, precisamos de um judiciário que garanta o exercício das atividades das empresas sem a atuação sufocante do Estado na criação de novos tributos e fiscalização que já parte de uma premissa maior, qual seja, empresário que deve imposto ou dívida é empresário “ladrão”.

 A política nunca foi o nosso forte, aliás, pelo contrário, já sofremos um processo de impeachment no Governo Collor, operações inúmeras de corrupção, entre elas, as últimas nos casos mensalão e lava jato, que praticamente “quebraram” o país, além de um novo processo de impeachment do Governo Dilma. Política à parte, temos a economia que é o grande norte do crescimento e aí entra a atuação do poder judiciário.

O Executivo e Legislativo, através de suas instituições, já criaram inúmeras formas de “fechar as portas” das empresas no país, seja com o protesto de CDA, penhora- on line de ativos financeiros das empresas e até mesmo com a antiga responsabilização de sócios sem que estes pudessem se defender em processos de execuções fiscais, bancárias e trabalhistas. O Judiciário precisa “barrar” esses atos e fazer com que as empresas voltem a “respirar”.

É inadmissível manter execuções de dívidas fiscais, trabalhistas e bancárias, sem que o juiz aceite o incidente que cria a possibilidade do empresário se defender sobre dívidas assumidas não por ele, mas pela sociedade empresária que são pessoas distintas. A “farra” da responsabilização automática de sócios em execuções deve acabar com o novo código de processo civil. E mais. Uma sociedade empresária dificilmente sobrevive com protestos. Não estamos dizendo que esse instituto deve acabar, mas o protesto de dívida fiscal, esse sim, deve ser afastado pelo poder judiciário. A forma de cobrar impostos é através da lei de execução fiscal e esse tipo de sanção política, ou seja, forma oblíqua de cobrar impostos não deve prosperar na análise de uma demanda frente a um juiz. E mais.

Temos a chamada penhora on-line, que em alguns casos sequer a parte é intimada ou toma ciência do processo. Convenhamos, o poder judiciário não pode admitir que um pedido de penhora de ativos ocorra, sem a ciência da parte de existência do processo. O executado pode e deve oferecer um bem que não o salário dos próprios empregados para pelo menos exercer o direito da ampla defesa e contraditório em execuções de qualquer natureza. E mais.  As arbitrariedades concedidas por lei ou por instrução normativa podem e devem ser barradas pelo poder judiciário, pois não temos paz política e muito menos econômica, sendo certo, que somente resta ao executado e  devedor/empresário depositar suas fichas em um poder que é a última guarida ou deveria ser para escapar dessa crise que menospreza os direitos dos contribuintes. E mais. Sem mais, afinal a lista é imensa de reclamações dos contribuintes e de quantidade de empresas fechando nesse país.

Artur Ricardo Ratc

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