Artur Ricardo Ratc

Advogado. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Museu Social Argentino, pós-graduação em Direito Administrativo pela PUC/SP, especialista em Direito Constitucional, Tributário, Direito Processual Civil pela UNISUL e Ciências Processuais pela UNAMA. Membro da Comissão de Contribuintes da OAB/SP. Professor dos cursos de Extensão e Pós-Graduação da ESA/SP – Escola Superior da Advocacia.


Médicos em consulta – Avisem seus clientes sobre as 10 regras de Imposto de Renda relacionadas à Saúde

Sabemos que a declaração de imposto de renda é obrigatória para aquelas pessoas que no ano de 2015 receberam a quantia de R$ 28.123, 91 de renda tributável. Mas ainda é obrigatório as pessoas se atentarem para declaração quando tiveram ganho com a venda do bem imóvel, possuía bens acima de R$ 300.000,00 ou venderam a casa para comprar outra no prazo de 180 dias (contados do contrato) com a isenção do IR, entre outras ocasiões previstas no artigo 2º da Instrução Normativa nº 1.613/2016 da Receita Federal.

E o que os médicos tem a ver com isso? Digamos que eles podem dar uma “ajudinha” para os clientes mal informados que sequer buscam profissionais específicos para auxiliá-los, como advogados e contadores para tirar dúvidas básicas.

Então seguem algumas dicas para os médicos auxiliarem seus pacientes, claro, com o auxílio dessa matéria que em tempos de internet basta um Ctrl C Ctrl V ou ainda um encaminhar:
1)    Lembra aquela conta semanal na farmácia com remédios que os médicos prescrevem, inclusive para tratamento de doenças graves ou uso contínuo? Pois é, essa conta não pode ser abatida do IR.
2)    As despesas decorrentes de consultas médicas particulares sem o devido recibo do profissional da saúde também não podem ser deduzidas. Isso pode ser resolvido caso exista uma cópia do cheque ou pagamento em nome do médico ou hospital.
3)    Aquele familiar desavisado que pretende deduzir gastos com cuidador ou enfermeiro particular pode provocar a “ira do leão” e ser multado, afinal essas despesas somente podem ser dedutíveis caso faça parte da despesa no hospital.
4)    Aquelas cirurgias realizadas por médicos para dar um “up” nos seios com silicone também não são dedutíveis, mas seriam, caso essa cirurgia fosse reparadora realizada no hospital.
5)    O doctor Rey é visto por muitos como um ótimo cirurgião plástico, mas análise profissional à parte, a viajem para Miami, para fazer a cirurgia com o renomado médico, não pode ser deduzida do IR, tampouco a hospedagem. Lamentável para muitos viajantes em busca da saúde internacional!
6)    Existem planos de saúde que são pagos pela empresa e nesse caso os declarantes de IR não podem deduzir essa despesa que é da empresa e não da pessoa física. Vamos lembrar que a diferença do pagamento da consulta médica pode ser dedutível.
7)     As lentes de contato comum, compradas em óticas, bem como óculos indicados por profissional da saúde não são dedutíveis no IR, mas as despesas com lentes utilizadas para cirurgia de catarata, pode ser dedutível somente nos casos que a conta foi emitida pelo hospital/médico.
8)    Atualmente, muitas pessoas tem se utilizado dos serviços de acupuntura, mas a despesa só é dedutível caso o profissional seja registrado no Conselho Regional de Medicina e observadas as peculiaridades do caso.
9)    Lembra do cachorrinho companheiro do dia a dia? O melhor amigo do homem? Pois é, esse não é contribuinte, logo as despesas com eles não são dedutíveis do imposto de renda.
10)    Por fim, você passa na consulta médica e o profissional diz ”olha, no seu caso uma academia ajudaria bastante, afinal exercício faz muito bem para a saúde”,    mas consulta médica à parte, essa despesa, apesar de se relacionar com a saúde, não é dedutível do IR.     
Doutores, nos ajudem um pouquinho mais!

Artur Ricardo Ratc

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