É sabido que alguns juízes federais proferiram decisões no sentido de diferirem os pagamentos de tributos (IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS, etc) baseados na portaria do Ministério da Economia n. 12 de 2012 que previa tal posição, independentemente da empresa estar inserida no simples nacional. Inclusive o TRF 1 também já se posicionou nesse sentido. A mencionada portaria, ainda vigente, prevê que em casos de calamidade pública poderá as empresas diferir o pagamento de tributos federais em 3 meses com o fim de readequar as contas e preservar o funcionamento das empresas. Tal previsão, por suposto, visa readequar as contas da empresa e viabilizar um fluxo de caixa que fica comprometido em situações emergenciais.
A lei 13.496 melhorou a Medida Provisória 783 e instituiu em definitivo o Programa Especial de Regularização Tributária que oferece forma mais light de pagamento das dívidas federais vencidas até 30 de abril de 2017 (inclusive de parcelamentos rompidos), além de nova interpretação das dívidas com valor até R$ 15 milhões, conforme perguntas e respostas da própria PGFN. A Medida provisória 807 prevê a adesão do Programa até 14 de novembro de 2017.
As empresas e clubes de futebol no Brasil, assim como em boa parte do mundo, se equiparam, no sentido de desenvolver um determinado segmento que gera lucro para que “mantenham e desenvolvam suas atividades”. Esse é um panorama real que inclusive chamou a atenção de grandes clubes de futebol que passaram a gerar lucros extraordinários além de manter e desenvolver a própria atividade.
A Medida Provisória 783 de 31 de maio de 2017 instituiu um novo “Refis” com o nome de PERT – Programa Especial de Regularização Tributária. Tal medida visa “substituir” o PRT eis que a Medida Provisória 766 não foi convertida em lei, mas a Portaria 592/2017 da PGFN manteve as relações jurídicas constituídas há época da vigência do PRT. Caberá ao contribuinte escolher o PRT e/ou PERT, portanto, na medida em que cada um for mais vantajoso.
A Medida Provisória 766 de 04 de janeiro de 2017 instituiu um novo “Refis” com o nome de PRT – Programa de Regularização Tributária. Tal medida é mais um “avanço” do Governo Temer no sentido de auxiliar as empresas que passam por uma enorme crise financeira.