Como já adiantamos o tema tributário do momento tem sido direcionado ao regime especial de regularização cambial e tributária (RERCT) instituído esse ano pela lei 13.254. Esse regime poderá ser aderido de forma facultativa pelo contribuinte até a data de 31 de outubro, mas existem rumores que esse prazo poderá ser ampliado até 16 de novembro do corrente ano ou mais com o fim de arrecadar tributo. Não poderia ser diferente.
O último tema tributário do momento tem sido direcionado ao regime especial de regularização cambial e tributária (RERCT) instituído esse ano pela lei 13.254. Essa lei visa a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita (inclusive marcas, software, patentes e direitos submetidos ao regime de royalties) não declarados ou declarados incorretamente, enviados e mantidos no exterior.
Você possui dívida? Qualquer uma – fiscal, bancária, decorrente de relação contratual, etc? Se a resposta é sim, fique atento, pois vivemos na era contemporânea com a aplicabilidade das penas no estilo do direito romano, ou seja, o credor atualmente tudo tenta para cobrar sua dívida. Pior, com o aval de alguns juízes, tudo pode.
É sabido que nos últimos meses o Fisco deixou de arrecadar milhões de reais devido à crise, alta carga tributária e falta de uma política fiscal justa. Para piorar, os contribuintes que devem valores às Fazendas Públicas estão sofrendo com os protestos de certidões de dívida ativa - CDA
É sempre bom ressaltar que em uma decisão inédita no STF no ano de 2005 (ADI 3.105) o próprio aposentado que trabalhou a vida toda para se aposentar e ganhar uma retribuição condizente com o período de contribuição passou também a ser taxado e sujeito ao recolhimento da contribuição previdenciária.