Em mais uma medida provisória (692) e mais uma medida do pacote fiscal para cumprir meta fiscal, essa é a vez do aumento do imposto de renda sobre os ganhos de capital antes de 15% e agora pode chegar a 30% para pessoa física ou empresa tributada no Simples por meio da aplicação de alíquotas progressivas, proporcionais aos ganhos de capitais maiores.
JCP. Juros sobre o Capital Próprio. Já ouviu falar nisso? Pois é, esse é um dos poucos incentivos fiscais concedidos pelo Governo que diminui o pagamento de Imposto sobre a Renda e Contribuição Social sobro o Lucro Líquido das empresas.
O governo de Dilma instituiu benefício fiscal da desoneração de tributo sobre a folha de pagamento. A parte patronal paga ao INSS no percentual de 20% sobre a remuneração passou a ser tributada em 1% a 2% sobre o faturamento. Essa medida de política fiscal teve início tímido em 2012 já que destinada a apenas alguns setores da economia. Em 2014 o benefício fiscal que era para poucos se estendeu a 56 setores da economia.
De acordo com notícia publicada do site da uol, na página de EcoViagem, turismo fácil e interativo, existe um novo país na União Europeia chamado República Livre de Liberland, uma ilha entre a Croácia e a Sérvia e conta com 232 mil pedidos de cidadania. Criado em 13 de abril de 2015 lá o imposto é facultativo, entre outras medidas políticas alternativas.
A recuperação judicial, antiga concordata, caminha com novos ares desde 2005, ano em que a Lei nº 11.101/05 foi publicada. De lá para cá o instituto da recuperação judicial trouxe inovações e vantagens em relação à engessada concordata, como prazos mais largos para pagamento das dívidas com os credores, maior autonomia dos credores para aprovar o projeto de recuperação, desconcentração judicial de decisões financeiras. Em que pese a inovação, apenas 1% das empresas realmente se recuperam, a partir de 2014 a lei prevê a possibilidade das pequenas e médias empresas pedirem a recuperação. Esta opção configura benefício real?