O cadastro de proteção ao crédito tem finalidade específica: proteger os interesses de quem concede crédito, como por exemplo as instituições financeiras para a liberação de empréstimos ou mesmo clientes que buscam a conformidade de fornecedores com seu respectivo compliance.
A tão esperada reforma tributária resultou em pacote que aumenta tributos a fim de melhorar o superávit primário e aumentar a arrecadação. O impacto do aumento dos tributos será verificado durante o ano.
MP 627. Acompanhamos as negociações entre o legislativo e as grandes empresas, grande parte multinacionais, sobre os principais pontos da medida provisória. O fisco brasileiro em conjunto com os parlamentares começam a sinalizar a importância e a dependência das empresas. Não se pode negar as razões do acordo – as empresas contribuem por meio dos impostos para a sobrevivência do Estado.
A crise se instaurou e não é novidade no mundo que grandes países europeus já prorrogaram os prazos de pagamentos de tributos e o Brasil ainda não adotou medida real anticrise nessa seara fiscal. Algumas medidas de prorrogação foram adotadas em favor das empresas do SIMPLES (faturamento anual R$ 4,8 milhões), mas as demais, que inclusive possuem centenas de empregados, senão milhares, pouco se fez para trazer a tranquilidade ao empresário de que dias melhores virão. Pelo contrário, com exceção de PIS/COFINS, CPRB, INSS Patronal dos meses de março e abril (esses com novo vencimento em agosto e outubro) e FGTS ( com pagamento à partir de julho) os demais tributos estão à vencer. A questão que fica é: E se eu não pagar? Posso responder criminalmente inclusive?
A transação tributária foi instituída pela Medida Provisória nº. 899 e convertida em lei nº. 13.988/2020, que regulamentou matéria já prevista no Código Tributário Nacional desde 1966. Essa informação é chocante, já que, conforme prevê o art. 171 do CTN – a transação (negociação/acordo entre contribuinte e fisco) somente estaria vigente após uma lei específica que regulamentasse o tema senão: “Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário”. A atual lei veio regulamentar esse acordo após 53 anos - Bem vindo ao Brasil – terra da complexidade tributária.