Vitor Krikor Gueogjian

Advogado. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP; MBA Gestão tributária pela FIPECAFI–Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras; Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP; Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires.
Professor dos cursos de Extensão e Pós-Graduação da LBS – Law & Business School, Faculdade Paulista.


Democracia Tributária

MP 627. Acompanhamos as negociações entre o legislativo e as grandes empresas, grande parte multinacionais, sobre os principais pontos da medida provisória. O fisco brasileiro em conjunto com os parlamentares começam a sinalizar a importância e a dependência das empresas. Não se pode negar as razões do acordo – as empresas contribuem por meio dos impostos para a sobrevivência do Estado.

Umas das principais conquistas foi a diferença de apuração de resultados contábil e fiscal. Desde que a legislação brasileira incluiu padrões de normas contábeis internacionais, lei nº 11.638/2007, a apuração do lucro fiscal deveria ser feita à moda antiga, daí a criação do RTT. Após 06 anos a União resolveu dar fim à apuração antiga e se adaptar à nova legislação contábil.

As empresas conseguiram alguns benefícios como a isenção da tributação na fonte pelo Imposto de Renda dos lucros e dividendos distribuídos aos acionistas, quando ultrapassarem o lucro fiscal, considerado como tributável pelo fisco.

Outro ponto a ser considerado pelo deputado federal Eduardo Cunha é a tributação dos lucros auferidos no exterior por empresas controladas ou coligadas brasileiras.

As propostas abrem precedente valioso para o País: a possibilidade de acordo entre empresas e governo com ganhos mútuos dentro do possível. As partes são totalmente dependentes umas das outras. Artigo publicado na semana do dia 22 de fevereiro Revista The Economist de fevereiro de 2014 demonstra a relação estreita que Estados e empresas mantém em outros países. A reportagem menciona a necessidade dos países tragam propostas vantajosas à empresas multinacionais para se instalarem. Alguns países, utilizados como planejamento tributário, isentam ou diminuem de forma considerável o imposto sobre a renda a fim de convidar empresas pelo mundo a investir na economia interna.

Interessante que a Receita Federal e os parlamentares trabalhem na linha do acordo com os empresários.
Esse pode ser o passo para que o empresário brasileiro de médio e pequeno porte tenha voz e participe das negociações com concessões mútuas. A política fiscal brasileira dá poucas condições para que empresários de pequeno e médio porte prosperem.

Segundo levantamento do IBGE as pequenas e médias empresas brasileiras representam 20% do PIB, 99% das empresas existentes e são responsáveis por 60% dos 94 milhões de empregos no País. Impacta diretamente na economia e contribui para a distribuição de renda e o conseguinte aumento do consumo de produtos e serviços. Benefício que se estende a maior parcela da população e impulsiona o País. Esse comportamento é observado em qualquer parte do mundo.

O médio e pequeno empresário brasileiro, no entanto, enfrenta as dificuldades próprias do seu tamanho. Na área fiscal, com pouca representação política, enfrenta a real alta da carga tributária do País. A mera simplificação do pagamento dos impostos sem que isso represente efetiva desoneração, como no simples nacional, somada a ausência de mão de obra especializada ou expertise para otimizar o impacto tributário na empresa torna essa classe de empresários vulnerável e muitas das vezes fecha as portas de negócios promissores.

As pequenas e médias empresas contribuem sobremaneira para a economia a duras penas no Brasil. Ao formar seu custo, para então encontrar o preço de venda das mercadorias e serviços deve considerar sempre os impostos, de modo a acrescentar a carga no preço. O problema que encontra o pequeno e médio empresário é justamente alcançar preço atrativo o suficiente para a venda de seu produto ou serviço.

A democracia é a forma de governo de participação igualitária. Como sabemos a igualdade não é tratar todos de forma igualitária, mas sim "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam" (Rui Barbosa).

As grandes empresas no Brasil detém representação política e capacidade técnica para planejar o pagamento de imposto para o mínimo possível. Contudo a minoria (grandes empresas) representa grande parte do pagamento de impostos, o que traz poder de barganha e negociação com os governos. 

Deve-se dar lugar aos pequenos e médios debater e obter benefícios compatíveis com a sua capacidade técnica sem que isso signifique apenas modo simplificado de pagamento. Não se pode olvidar o papel na economia brasileira dos pequenos e médios a fim de garantir a democracia tributária.

Dados gerais das MPEs brasileiras

As MPEs no Brasil

O que isso representa

20% do PIB

R$ 700 bilhões

99% das empresas

5,7 milhões de MPEs

60% dos empregos 

56,4 milhões de empregos

Fonte: IBGE, Dieese, Sebrae Nacional


Vitor Krikor Gueogjian

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