Vitor Krikor Gueogjian

Advogado. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP; MBA Gestão tributária pela FIPECAFI–Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras; Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP; Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires.
Professor dos cursos de Extensão e Pós-Graduação da LBS – Law & Business School, Faculdade Paulista.


Dívidas Tributárias e SERASA

O cadastro de proteção ao crédito tem finalidade específica: proteger os interesses de quem concede crédito, como por exemplo as instituições financeiras para a liberação de empréstimos ou mesmo clientes que buscam a conformidade de fornecedores com seu respectivo compliance.

Tudo bem, aqueles que fazem análise crédito devem se precaver de todos os meios para não ter prejuízo futuro pela falta de pagamento (default) ou responsabilização por conta de dívida de terceiros. Essas informações são buscadas de diversas formas e mecanismos, nos interessa em especial a consulta de cadastros de inadimplentes, o SERASA.

A finalidade principal dessas consultas é verificar as dívidas das pessoas físicas ou jurídicas para a análise do índice de endividamento. A dívida tributária, como outras dívidas, tem constado no SERASA, muitas das vezes como informação de execução fiscal, na linha de informação de processos em andamento. A informação da dívida tributária pode constar no SERASA ainda que essa dívida não esteja em cobrança judicial, como tem admitido o Superior Tribunal de Justiça (recurso em mandado de segurança nº 31.859/2010)

É comum que a instituição se defenda alegando a mera informação da existência de um processo em andamento e que não traria qualquer consequência prejudicial, já que o SERASA apenas informa, e não cobra ou constitui a dívida.

Ocorre que na prática comercial a consulta ao SERASA é corriqueira e de grande valia para os negócios empresariais. Nesse contexto a intenção do fisco é obrigar o contribuinte a pagar tributos, que não seja por meio da execução fiscal. O mercado não está pronto para essa “novidade”. Tanto a União como os Estados têm outra forma de informar publicamente se um determinado contribuinte possui ou não dívidas não pagas perante o fisco, essa informação é mantida pelo CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público.

É nesse ambiente próprio que as informações sobre a existência de dívidas tributárias são divulgadas, inclusive criado por meio de lei (lei nº 10.522/2002). Ocorre que essas dívidas, quando em fase de cobrança judicial, denominada execução fiscal, constam disponibilizadas pelo SERASA como processos pendentes em nome de um determinado contribuinte.

Constar no apontamento do SERASA traz diversos reflexos para as empresas e pessoas físicas em geral, tais como restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques; cancelamento de conta corrente no banco; constrangimento ao fazer pagamentos por meio de cheque, restrições creditícias na praça para concessão de financiamentos, leasing entre outras operações de crédito.

A questão que se faz é a seguinte: se existe um ambiente próprio para que conste os contribuintes que não quitam suas dívidas tributárias (CADIN), inclusive criado mediante lei, qual o motivo ou intenção em fazer constar a mesma informação de dívidas tributárias também no SERASA?

A exclusão do cadastro no SERESA se dá mediante pagamento da dívida ou por meio de alguma causa de suspensão da exigibilidade prevista no artigo 151 do Código Tributário Nacional (como um parcelamento ou garantia integral da dívida). As causas de exclusão no cadastro significam que a dívida deve ser paga ou garantida, configurando uma forma de cobrança da dívida tributária, que não aquela da execução fiscal.

As decisões do poder judiciário parecem ignorar o aspecto prejudicial nos negócios jurídicos celebrados pelos contribuintes para a manutenção financeira e comercial das empresas. Fica caracterizada que essa forma de cobrança do tributo é exagerada, porque se assemelha, na consequência, à cassação de licença de funcionamento da pessoa jurídica que tem como requisito a não existência de dívidas tributária não quitadas. Tal situação vai de encontro com a livre iniciativa como fundamento constitucional republicano e princípio da ordem econômica.

O Fisco detém um arsenal para a satisfação do seu crédito tributário, como a própria inscrição no CADIN, a execução fiscal prevista na Lei de Execução Fiscal (lei nº 6.830/80) com diversos privilégios e benefícios para o credor que carrega no título executivo extrajudicial (Certidão de Dívida Ativa) a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade.

 

O fisco possui meios próprios para a satisfação do seu crédito tributário, especialmente quando inscrito em dívida ativa, de modo que a inscrição no SERASA, e não só no CADIN, prejudica as empresas que necessitam de crédito na praça.

O SERASA para dívidas tributárias é meio coercitivo para o pagamento do tributo, uma vez que impede a prática dos atos comerciais necessários para a sobrevivência e manutenção das empresas e caracteriza requisito ilegal e inconstitucional equiparado, na consequência, à cassação de licença de funcionamento.

  • Nenhum comentário encontrado