Vitor Krikor Gueogjian

Advogado. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP; MBA Gestão tributária pela FIPECAFI–Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras; Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP; Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires.
Professor dos cursos de Extensão e Pós-Graduação da LBS – Law & Business School, Faculdade Paulista.


Alíquotas sobre ganho de capital

Em mais uma medida provisória (692) e mais uma medida do pacote fiscal para cumprir meta fiscal, essa é a vez do aumento do imposto de renda sobre os ganhos de capital antes de 15% e agora pode chegar a 30% para pessoa física ou empresa tributada no Simples por meio da aplicação de alíquotas progressivas, proporcionais aos ganhos de capitais maiores.

 Como era.

Antes, ao se apurar um ganho de capital na venda de bens e direitos, como ações, imóveis ou outros bens móveis, a pessoa física basicamente apurava a diferença entre o valor da aquisição com o valor da venda ou cessão do direito. Essa diferença é o ganho. A partir disso se aplicava a alíquota de 15%, fixa nesse percentual, para se pagar o Imposto de renda devido nessas operações. Quando se tratava de imóvel ainda poderia haver algumas deduções de acordo com a data da aquisição, situação de imóveis antigos registrados na declaração de imposto de renda.

O entendimento era o mesmo para as pessoas jurídicas.

Como pode ficar.

De acordo com a nova medida provisória, em se aprovando o texto enviado ao Congresso, as alíquotas serão progressivas e proporcionais aos ganhos. Assim a alíquota antes aplicada de 15% será apurada somente nas situações em que os ganhos de capital sejam de até 1 milhão. De 20% se os ganhos ultrapassem 1 milhão até 5 milhões, de 25% para os ganhos que ultrapassem 5 milhões até 20 milhões e finalmente de 30% aos ganhos acima de 20 milhões.

Tudo bem que esses ganhos não são do dia-dia de grande parte da população. A maioria vai ficar no patamar de 1 milhão. Nesse caso a desvantagem fica para os empresários e investidores mais abastados, mas mesmo assim nos casos de venda de imóvel antigo, em que a declaração no imposto sobre a renda precedeu ao “boom” imobiliário, as vendas podem facilmente superar um ganho de 1milhão. A má notícia é que a carga tributária pode aumentar, sem contar com o aumento do imposto de transmissão de imóveis na cidade de São Paulo, passou de 2% para 3%.

Esse tratamento é aplicado para as pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo Simples, a medida provisória excetua as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado.

Será que vamos pagar mais essa conta?

 Vitor Krikor Gueogjian

  • Nenhum comentário encontrado