Advogado. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP; MBA Gestão tributária pela FIPECAFI–Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras; Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP; Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires.
Professor dos cursos de Extensão e Pós-Graduação da LBS – Law & Business School, Faculdade Paulista.
O novo Código de Processo Civil entra em vigor em março do próximo ano e traz novidades, uma delas pretende dar mais segurança aos sócios e administradores de empresas, me refiro à forma de responsabilização dos sócios em dívida cobrada pelo fisco contra empresa de que faz parte.
A guerra fiscal é boa para o desenvolvimento do país apesar do nome pejorativo. A guerra fiscal consiste na disputa entre Estados e Municípios para estimular o investimento privado em seus territórios. Para despertar o interesse de empresas os Estados e Municípios concedem redução de impostos ou mesmo abrem mão de tributar e, em contrapartida, a iniciativa privada investe nas regiões respectivas e estimula principalmente a mão-de-obra direta e indireta.
Em mais uma medida provisória (692) e mais uma medida do pacote fiscal para cumprir meta fiscal, essa é a vez do aumento do imposto de renda sobre os ganhos de capital antes de 15% e agora pode chegar a 30% para pessoa física ou empresa tributada no Simples por meio da aplicação de alíquotas progressivas, proporcionais aos ganhos de capitais maiores.
JCP. Juros sobre o Capital Próprio. Já ouviu falar nisso? Pois é, esse é um dos poucos incentivos fiscais concedidos pelo Governo que diminui o pagamento de Imposto sobre a Renda e Contribuição Social sobro o Lucro Líquido das empresas.