Vitor Krikor Gueogjian

Advogado. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP; MBA Gestão tributária pela FIPECAFI–Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras; Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP; Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires.
Professor dos cursos de Extensão e Pós-Graduação da LBS – Law & Business School, Faculdade Paulista.


A insegura desoneração da folha

O governo de Dilma instituiu benefício fiscal da desoneração de tributo sobre a folha de pagamento. A parte patronal paga ao INSS no percentual de 20% sobre a remuneração passou a ser tributada em 1% a 2% sobre o faturamento. Essa medida de política fiscal teve início tímido em 2012 já que destinada a apenas alguns setores da economia. Em 2014 o benefício fiscal que era para poucos se estendeu a 56 setores da economia.

Não é a República Livre de Liberland, mas essa contribuição dá vontade de pagar.

De acordo com notícia publicada do site da uol, na página de EcoViagem, turismo fácil e interativo, existe um novo país na União Europeia chamado República Livre de Liberland, uma ilha entre a Croácia e a Sérvia e conta com 232 mil pedidos de cidadania. Criado em 13 de abril de 2015 lá o imposto é facultativo, entre outras medidas políticas alternativas.

Recuperação Judicial - Novas regras beneficiam micro e pequenas empresas

A recuperação judicial, antiga concordata, caminha com novos ares desde 2005, ano em que a Lei nº 11.101/05 foi publicada. De lá para cá o instituto da recuperação judicial trouxe inovações e vantagens em relação à engessada concordata, como prazos mais largos para pagamento das dívidas com os credores, maior autonomia dos credores para aprovar o projeto de recuperação, desconcentração judicial de decisões financeiras. Em que pese a inovação, apenas 1% das empresas realmente se recuperam, a partir de 2014 a lei prevê a possibilidade das pequenas e médias empresas pedirem a recuperação. Esta opção configura benefício real?

Dívidas Tributárias e SERASA

O cadastro de proteção ao crédito tem finalidade específica: proteger os interesses de quem concede crédito, como por exemplo as instituições financeiras para a liberação de empréstimos ou mesmo clientes que buscam a conformidade de fornecedores com seu respectivo compliance.