Advogado. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP; MBA Gestão tributária pela FIPECAFI–Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras; Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP; Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires.
Professor dos cursos de Extensão e Pós-Graduação da LBS – Law & Business School, Faculdade Paulista.
O brasileiro viaja muito mais hoje. Já faz parte da nossa cultura o prazer de viajar, de conhecer novos lugares e, é claro, comprar fora do Brasil.
Os gastos ou investimentos feitos em viagens a lazer para os diversos lugares do mundo incluem pagamento de hotel, passagens e compras. Nesse ano o dólar no patamar que está reduziu de forma brusca as viagens para o exterior.
Com a aprovação da Emenda Constitucional 87/2015 a arrecadação do ICMS muda a partir de 2016. A partir de janeiro não importa se a venda de bens e serviços interestaduais tem como destinatário final contribuinte de ICMS: deverá incidir a alíquota interestadual de ICMS na operação ficando a diferença entre as alíquotas entre Estados e a alíquota interna do destinatário para o Estado de destino.
A guerra fiscal mais comum é a que ouvimos falar entre Estados da mesma federação, como ocorre aqui no Brasil onde os Estados brigam por meio de incentivos fiscais para levar iniciativa privada à sua região e desenvolver a economia local, de forma mais pulverizada onde outros Estados tenham acesso ao trabalho e outras regiões longe dos grandes centros econômicos possam se desenvolver.
Hoje, quarta-feira dia 28 de outubro de 2015 o Governador de São Paulo Geraldo Alkmin fez ato corajoso e histórico. Ele realmente aplicou um princípio constitucional de tributação chamado seletividade e um outro chamado isonomia.
O que ele fez? Enviou proposta de lei à Assembleia Estadual com a proposta de aumentar o ICMS de cerveja, de 18% para 25%, e cigarro, de 23% para 30% e, em contrapartida, o fato histórico foi diminuir a alíquota de outros produtos. Isso mesmo que você ouviu, ele pretende diminuir a alíquota sobre remédios de 18% para 12% e não cobrar ICMS, isso mesmo, não cobrar ICMS sobre arroz, feijão e areia.
A medida é bem inovadora, ainda mais no Estado de São Paulo. O ICMS é bem fiscalizado e cobrado por aqui, a diminuição do imposto ligada ao consumo direto é bem inovadora.
Temos exemplos de diminuição de base de cálculo, créditos presumidos entres outras medidas que não representam grande impacto no preço para o consumidor final.
Essa realmente é a medida esperada em tempos de crise, a diminuição dos impostos para aquecer o mercado e dar oportunidade de consumo a todos, ao contrário de intensificar a fiscalização dos devedores que já não podem pagar por todos os tributos e na crise fizeram a escolha de postergar alguns recolhimentos.
Com isso o Estado não perde arrecadação já que produtos menos essenciais serão sobre taxados e produtos básicos e fundamentais a todos, como alimentação, serão desonerados. Até os remédios que são oferecidos para os enfermos terão alíquotas menores.
Parabéns ao governador, diminuir impostos de produtos básicos e essenciais e aumentar para outros mais supérfluos e até prejudiciais. A medida que o empresário precisa é a diminuição de impostos e que venha o aquecimento do mercado!
Vitor Krikor Gueogjian