Vitor Krikor Gueogjian

Advogado. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP; MBA Gestão tributária pela FIPECAFI–Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras; Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP; Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires.
Professor dos cursos de Extensão e Pós-Graduação da LBS – Law & Business School, Faculdade Paulista.


A ideia do imposto único para solucionar todas as guerras fiscais internas ou externas

A guerra fiscal mais comum é a que ouvimos falar entre Estados da mesma federação, como ocorre aqui no Brasil onde os Estados brigam por meio de incentivos fiscais para levar iniciativa privada à sua região e desenvolver a economia local, de forma mais pulverizada onde outros Estados tenham acesso ao trabalho e outras regiões longe dos grandes centros econômicos possam se desenvolver.

A notícia publicada no jornal Valor Econômico, no dia 3 de outubro, veiculou que a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) junto com os países que a integram, instituirá medidas para evitar a queda de arrecadação tributária dos impostos sobre a renda e capital com lucros obtidos por empresas multinacionais de grande porte, que mantém grande parte do seu patrimônio em paraísos fiscais ou países de tributação favorecida a fim de fugir do leão do seu país de origem.

Para evitar a tributação pesada de alguns países as multinacionais enviam e transferem os seus lucros para países que incentivam ou isentam sua tributação, o que normalmente é feito por meio dos preços de transferência (o envio de valores de um país a outro por meio de contratos entre empresas coligadas e controladas), mas não é só, outros mecanismos são utilizados, para tanto uma das medidas é a obrigação de divulgar planejamentos tributários que sejam agressivos.

O governo brasileiro adotou obrigação parecida por meio de medida provisória 685/2015 que foi questionada sua eficácia perante o Supremo Tribunal Federal. Algumas empresas tiveram liminares para suspender a eficácia da Medida Provisória, no sentido de evitar a presunção de fraude ou sonegação do contribuinte que não informar o fisco. A medida provisória foi aprovada com a supressão dessa obrigação, o dever de informar no Brasil valia para toda e qualquer empresa que praticasse alguma ação que resulte em diminuição no pagamento de tributos.

As medidas adotadas pela OCDE têm direcionamento pontual e se aplicam a empresas pertencentes a um seleto grupo que fatura anualmente 750 milhões de euros. Levantamento feito pela Organização estima perda de arrecadação desses planejamentos fiscais entre 100 e 340 bilhões de euros.

Ocorre que, como acontece na guerra fiscal brasileira entre os Estados da federação na qual Estados menos desenvolvidos ou longe dos grandes centros concedem incentivos de ICMS, os outros países também buscam investimento da área privada para desenvolver seus países economicamente e, para tanto, lançam mão de benefícios tributários para desonerar a tributação sobre a renda, ou mesmo não a tributar, a fim de que grandes multinacionais tenham sede e capital nestes países.

Nesse caso os grandes contribuintes deixam de pagar bilhões aos fiscos dos países onde operam com o objetivo de garantir lucros maiores para suas corporações. Quem não tem essa possibilidade deve pagar os tributos altos normalmente como as empresas de pequeno e médio porte que não se internacionalizaram, ou mesmo empresas de porte maior que ainda não têm filiais em países estrangeiros.

A conclusão é simples, os maiores, que teriam condições de pagar tributos, deixam de pagar grande parte de seus ganhos, os menores, que tentam manter suas operações em andamento e obter lucros, sofrem grande impacto ao serem tributados pelo imposto sobre a renda, e diminuem sobremaneira aquele lucro operacional após serem levados à tributação.

Disso pode vir a ideia de uma cooperação entre os países, como fez o OCDE, para que os lucros deixados em outros países tenham condições de serem identificados. Agora será que eles serão tributados? Não seria o mesmo problema de guerra fiscal que temos no Brasil entre os Estados? Em outras palavras os Estados não querem ceder e perder investimentos.

Quando a OCDE abre essa possibilidade os investidores se preocupam e os países paraísos fiscais da mesma forma. Não acredito que eles abririam mão de manter o patrimônio e o dinheiro em seus países, por melhor que sejam as intenções. A questão é que a colaboração deveria ser entre absolutamente todos os países, que no final poderia levar a um tributo único mundial sobre o capital e a renda, como aconselha Thomas Piketty no famoso livro “Capital”.

Um tributo mundial sobre a renda e o capital pode ser uma das melhores soluções tanto para evitar a tributação elevada, como a tributação zero, dois extremos indesejados, porém tão utópica nos tempos atuais já que demandaria concordância dos países em diversos aspectos, praticamente inviável.

A ideia de um bloco mundial, ainda que seja somente para arrecadar tributo, está longe da realidade. Os blocos e as comunidades entre países caminham bem devagar e beiraram somente a ideia de uma constituição comum, como a da União Europeia, que acabou retrocedendo para manter somente a transferência de pessoas e de capital, com moeda própria. O melhor exemplo de integração entre os países é o da União Europeia. Mesmo lá não há a possibilidade de um tributo único dentro do grupo.

A guerra fiscal vai continuar, ao menos até o momento em que todos os países e nações criarem a utopia do imposto único mundial sobre o capital e a renda e a concordância internacional exista ao menos nesse quesito, situação pragmática bem longe de acontecer.

Vitor Krikor Gueogjian

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