- Nenhum comentário encontrado
Advogado. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP; MBA Gestão tributária pela FIPECAFI–Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras; Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP; Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires.
Professor dos cursos de Extensão e Pós-Graduação da LBS – Law & Business School, Faculdade Paulista.
Surge em ambiente conturbado da economia o Projeto de lei (PL 4.426/16) que pretende desonerar folha de pagamento de micro e pequenas empresas. Segundo o projeto a contribuição previdenciária passaria a ser sobre o faturamento e não sobre a folha de pagamento.
A proposta vem em boa hora. A solução para pequenas empresas começa pela desoneração tributária e pode incluir projetos de empréstimos a juros menores ou sem qualquer remuneração pelo capital. Por coincidência essa semana foi publicada notícia de que o BNDES reduziu os juros de financiamento de capital de giro para as pequenas e médias empresas.
O incentivo não é tão estimulador para os empreendedores como em alguns países que praticam juros negativos (Japão) ou mesmo disponibilizam determinado valor de investimento para os novos empreendedores (EUA), mas já é um começo.
Com a redução da carga tributária sobre a folha além de dar maior competitividade para o micro e pequeno empresário a medida pode gerar a contratação de emprego direto, já que os custos serão otimizados.
A melhor forma de estimular a economia, voltar a gerar empregos e, ao final, garantir a arrecadação de impostos é por meio da desoneração tributária de modo a garantir maior competitividade dos pequenos e médios empresários.
Vitor Krikor Gueogjian
Comentários